O Presidente da Republica, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou no dia 19 de outubro de 2010 os decretos que atendem as reivindicações dos povos indígenas e autorizam mudanças na Funasa e no Ministério da Saúde, que passam a ser responsáveis pela atenção à saúde dessa população.
O Ministério e a Funasa, terão 180 dias para fazer a transição gradual do sistema, a fim de evitar prejuízos à saúde dos povos indígenas.
Com a criação da secretaria, o Ministério da Saúde passa a gerenciar diretamente a atenção à saúde dos indígenas, anteriormente a Funasa era responsável tanto pelas ações de saúde como pela aquisição de insumos, apoio logístico, licitações e contratos.
A nova secretaria será dividida em três áreas: • Departamento de Gestão da Saúde Indígena; • Departamento de Atenção à Saúde Indígena; • Distritos Sanitários Especiais Indígenas.
Também passam a ser funções da Sesai ações de saneamento básico e ambiental das áreas indígenas, como preservação das fontes de água limpa, construção de poços ou captação à distância nas comunidades sem água potável, construção de sistema de saneamento, destinação final ao lixo e controle de poluição de nascentes.
À medida que forem reestruturados, de forma gradativa, os 34 Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI) passarão a ser autônomos, funcionando como unidades gestoras descentralizadas, responsáveis pelo atendimento de saúde e pelo saneamento básico em cada território indígena. A autonomia dos distritos também era uma reivindicação histórica dos indígenas. Ela desburocratiza a atenção à saúde dessa população, que passa a estar integrada e articulada com todo o Sistema Único de Saúde - SUS.
Com as mudanças no Poder Executivo Federal, a Fundação Nacional de Saúde passa assumir a responsabilidade de formular e implementar ações de promoção e proteção à saúde estabelecidas pelo Subsistema Nacional de Vigilância em Saúde Ambiental. A Funasa também continuará com a atribuição de executar ações de saneamento em municípios de até 50 mil habitantes, além de ações de saneamento em áreas rurais e comunidades remanescentes de quilombos.
Fonte: APIB e COIAB.
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