MPT e MPF recomendam a observância de direitos fundamentais dos trabalhadores da piaçava no Amazonas PDF Imprimir E-mail
Seg, 09 de Junho de 2014 19:59

O Ministério Público do Trabalho no Amazonas (MPT 11ª Região) e o Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) expediram uma recomendação conjunta com o objetivo de orientar os envolvidos na cadeia produtiva da piaçava para que, durante a exploração da fibra, observem os aspectos referentes à legislação trabalhista e às Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A recomendação foi encaminhada na ocasião de uma audiência pública na sede do MPF  a qual a Secoya participou conjuntamente com outras instituições da sociedade civil que teve por objetivo levantar mais informações sobre a problemática junto às instituições governamentais e não governamentais. O MPF entregou recomendação a representantes de órgão e autarquias estaduais e federais que atuam nas áreas de meio ambiente, produção rural, trabalho e emprego e política fundiária no Amazonas.

Durante operação conjunta realizada pelo MPT, MPF e MTE, na última semana de abril deste ano, foram resgatados 13 trabalhadores que atuavam na extração da piaçava no município de Barcelos. No local, foi apurado que a atividade produtiva tem adotado o regime de aviamento nas relações de trabalho, submetendo os trabalhadores a condições análogas às de escravo por meio de servidão por dívida, sob condições degradantes.

A recomendação conjunta adverte aos envolvidos na cadeia produtiva da piaçava que o trabalhador não pode ficar vinculado a uma dívida decorrente da relação de trabalho; o desconto pelo fornecimento de alimentação não pode superar o limite de 25% de um salário mínimo, atendidos os preços de mercado na região; o fornecimento de combustível, equipamentos de proteção, instrumentos de trabalho, material de primeiros socorros e outros elementos essenciais à execução do trabalho deve ser gratuito; todo o ônus da atividade empresarial deve ser arcado apenas pelo empregador, o que envolve transporte ao piaçabal, fornecimento de instrumentos de trabalho, equipamentos de proteção e alimentação.

O documento orienta também que os trabalhadores inseridos em uma relação de emprego fazem jus aos direitos trabalhistas previstos no ordenamento jurídico brasileiro, tais como registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), salário mínimo, jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais, férias remuneradas com pelo menos um terço a mais que o salário normal, 13º salário, repouso semanal remunerado, dentre outros, e também alerta para a necessidade de serem oferecidas condições dignas de trabalho no local de extração de piaçava.

O procurador do Trabalho Renan Bernardi Kalil ressaltou que o objetivo do MPT e do MPF não é que a atividade de extração da piaçava seja proibida, e sim fazer com que ocorra dentro dos parâmetros legais. “Temos conhecimento de que a cadeia produtiva da piaçava é a principal atividade econômica do município de Barcelos e não temos interesse em acabar ou proibir a extração da fibra, apenas estamos trabalhando para que, a partir de agora, seja observada a legislação trabalhista”, afirmou.

Para o procurador da República Julio José Araujo Junior, que também assina o documento, o momento é propício para buscar a superação do modelo de relação de trabalho existente. "A recomendação indica o que não pode ser admitido, em hipótese alguma, na exploração da piaçava. Como estamos num momento de construção de novas relações e de empoderamento dos piaçabeiros e das comunidades tradicionais da região, o documento contribui para deixar claro o que não pode ser tolerado", afirma.

O documento também será encaminhado a todos os órgãos públicos municipais, estaduais e federais da região, solicitando-lhes a afixação em local visível e de trânsito livre em suas sedes, bem como encaminhado ao 3º Batalhão de Infantaria de Selva, no Município de Barcelos, solicitando apoio na divulgação junto às comunidades da região.

O MPF recomendou ainda a realização de ações permanentes de formação e capacitação dos piaçabeiros, inclusive em relação à conscientização quanto às condições de trabalho nos piaçabais, e a exclusão dos patrões que exploram a piaçava sob o regime de aviamento das tratativas de regularização da cadeia, para não legitimar essa prática ilegal.

 

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