Indígenas comemoram hoje, na aldeia Barro TI Raposa Serra do Sol, resultados do julgamento das 19 condicionantes PDF Imprimir E-mail
Sex, 25 de Outubro de 2013 12:28

Foto: direitos autorais CIR

Com o símbolo de conquista, união, resistência e luta, os povos indígenas de Roraima comemoram hoje, na aldeia Barro/TI Raposa Serra do Sol, os resultados do julgamento dos Embargos de Declaração (Petição 3388) sobre o processo de demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, ocorrido ontem, 23, no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília.

A comemoração que começou ontem, na sede do CIR e na comunidade indígena Barro – Terra Indígena Raposa Serra do Sol, onde se encontram mais de mil indígenas de todas as regiões, continua hoje com a chegada da Comissão de lideranças indígenas que acompanhou o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).

Foto: direitos autorais CIR

A festa acontece em meio aos cantos e danças tradicionais, gritos de defesa e luta pela terra, e a participação da juventude e crianças indígenas, professores, agentes indígenas de saúde, concretizando assim, mais um marco na história de luta e conquista dos indígenas. Uma conquista a base do símbolo das lideranças indígenas, o feche de vara, que representa a união e resistência dos povos indígenas de Roraima.

 

Mesmo não havendo resultados positivos em sua totalidade, conforme a reivindicação dos povos indígenas da Raposa Serra do Sol, que resultou na restrição das condicionantes à terra indígena RSS, porém o posicionamento das lideranças indígenas é visto de forma positivo.

De acordo com análise prévia da Assessoria Jurídica do Conselho Indígena de Roraima (CIR), o Ministro Luis Roberto Barroso, relator dos Embargos de Declaração, rejeitou os Embargos do Movimento Integralista, do fazendeiro Lawrence Hart, dos Senadores Augusto Botelho e o Embargo apresentado pelo Estado de Roraima. Em relação a outros Embargos, os resultados atendem a alguns elementos dos Embargos apresentado pelo Senador Mozarildo Cavalcante, da Procuradoria Geral da República e das comunidades indígenas.

Conforme o pronunciamento do relator, as condicionantes não serão vinculantes aos processos relativos a outras terras indígenas, automaticamente, dando parecer ilegal a Portaria 303 da Advocacia Geral de União (AGU). O relator Luis Roberto Barroso, manteve a aplicação das condicionantes à terra indígena Raposa Serra do Sol, porém foi feliz em seu pronunciamento ao dizer que “os direitos indígenas são tão importantes como a proteção do meio ambiente, defesa nacional e a 169 da OIT é a lei”.

Em relação ao Direito de Consulta Prévia que deverá ceder diante as questões de defesa nacional, a Assessoria analisou que isso não poderá ser usado para quaisquer fins, fugindo da participação indígena. Os demais casos deverão ser previamente consultados, bem como o próprio direito de consulta deverá ser observado, cita o exemplo da construção de estradas. Neste caso, a Convenção 169 da OIT terá que ser aplicada. Quanto às atividades de garimpagem, ficará o processo diferenciado das atividades feitas de formas tradicionais.

O relator também derrubou a vedação de ampliação de terras indígenas já demarcadas e ficando a competência pela Fundação Nacional do Índio (Funai) de rever procedimento demarcatórios com erros administrativos ou vícios, buscando outros meios para resolver a questão de demarcação das terras indígenas.

Embora os povos indígenas da Raposa Serra do Sol tenham que analisar melhor os efeitos das condicionantes, mas a conquista se concretiza com os resultados do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, que reafirmou definitivamente a Portaria 534 e o decreto de homologação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, marco legal, conquistado com resistência, persistência e união dos povos, luta incansável há mais de 30 anos. A Assessoria vai aguardar a publicação do Acordão (decisão oficial do Tribunal), para analisar com profundidade e dá parecer oficial sobre os resultados.

Fonte: Assessoria de Comunicação/CIR

 

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