RESOLUÇAO/CEMAAM/N° 011/2012 que trata sobre o licenciamento ambiental para a atividade de lavra garimpeira de ouro no Estado do Amazonas PDF Imprimir E-mail
Qua, 18 de Julho de 2012 16:50

A Secoya manifesta sua preocupação com relação à recente publicação da RESOLUÇAO/CEMAAM/N° 011/2012, do Conselho Estadual do Meio ambiente do Estado do Amazonas, que tem por objetivo estabelecer procedimentos a serem observados no licenciamento ambiental para a atividade de lavra garimpeira de ouro no Estado do Amazonas.

Apesar de reconhecer a importância da normatização da atividade garimpeira no estado, este instrumento não leva em conta alguns aspectos importantes que podem comprometer seriamente os objetivos preconizados através desta resolução.

Uma das questões mais polêmica se refere ao uso do mercúrio que será autorizado sob algumas condições prévias, tais como comprovar a origem da origem da compra, utilizar equipamento (cadinho) para recuperação do metal, transportar resíduos para depósitos autorizados, recuperar áreas degradadas e apresentar um estudo de impacto ambiental, a necessidade de apresentação do Estudo e do Relatório de Impactos ambientais - EIA/Rima.

A presente resolução se deve essencialmente a necessidade de combater os garimpos ilegais no rio Madeira, paralisados desde o final de 2011. De fato, a história tem revelado a deficiência dos órgãos responsáveis nos procedimentos de fiscalização e monitoria dos garimpos de modo a coibir quaisquer irregularidades, tal como o contrabando do mercúrio e outras práticas extremamente agressivas ao meio ambiente. Por outro lado, são insuficientes os meios propostos no sentido de avaliar os impactos causados pelo uso do mercúrio para a saúde humana e o meio ambiente.

A preocupação decorre da realidade observada e da tragédia que tem representado a atividade garimpeira no território Yanomami, onde a atuação dos órgãos de fiscalização tem atuado apenas sob enorme pressão e através de ações pontuais de retirada de garimpos, destruição de pistas. Todavia, as mesmas autoridades têm reconhecido a impossibilidade de uma fiscalização e monitoramento à altura dessa realidade.  Nesse sentido, concordamos com o posicionamento de alguns membros do Conselho no sentido de anular a Resolução e ampliar e amadurecer o debate a respeito dessa questão espinhosa.

A seguir, a resolução na integra:

 

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